A questão mais complexa no caso do consórcio Tess é avaliar se o direito de cessão dos papéis podia existir. Ocorre que o edital de licitação proibia cessão de direitos em prazo inferior a sessenta meses. O consórcio, entretanto, teria encontrado um artifício para driblar essa regra. Ao criar uma empresa, a Tess, para operar o serviço celular, o consórcio encontrou um meio para dispor de suas próprias ações, e não as do consórcio, o que, teoricamente, não contraria o edital.