O despacho do juiz do TRF Fagundes de Deus concorda com os argumentos apresentados pelo sindicato. Ou seja, segundo o documento, é de fato necessário o referendo do poder Legislativo, por ato de lei, como prevê a Constituição Federal, para que possam ser criadas novas empresas públicas. A Lei Geral não seria suficiente para assegurar a Constitucionalidade do processo de privatização, na forma em que foi conduzido.