Pela Lei do Cabo, as empresas de telefonia só podem entrar no mercado de cabo onde não houver interesse de outras empresas "privadas" (a Lei do Cabo foi feita na época do Sistema Telebrás, estatal). Isso acaba se a LGT incorporar a Lei do Cabo. Mas atenção: já hoje é possível a qualquer empresa pedir acesso da rede de TV a cabo para distribuição de sinais de áudio e vídeo (artigo 25 da Lei do Cabo).