Leilão dos Correios gera processo administrativo no Cade conta a Claro, Oi e Telefônica

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposta conduta coordenada entre as empresas Claro, Oi e Telefônica Brasil em licitação promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para interligação por rede de telecomunicações das agências em todo o Brasil pelo prazo de cinco anos. As irregularidades envolveriam também condutas unilaterais de discriminação de preços e recusa de contrato.

O caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil, que acusa Claro, Oi e Telefônica de atuarem de forma coordenada, com o objetivo de eliminar a competição entre elas, em licitações de órgãos da Administração Pública Federal para contratação de serviços de telecomunicação com abrangência nacional. A BT Brasil questiona o suposto caráter anticoncorrencial da associação dessas empresas nos certames, pois elas possuem o controle sobre o acesso à infraestrutura local de telecomunicações.

A BT chegou a pedir a anulação do pregão por medida cautelar ao Tribunal de Contas da União (TCU), que não foi atendida. Entretanto, o leilão acabou sendo refeito com vitória da Claro. O órgão de controle viu indícios de cartelização, mas observou que o consórcio trazia efeitos positivos à Administração. O certame acabou suspenso por decisão judicial e hoje a BT presta o serviço aos Correios. Para a Justiça, há práticas concorrenciais na formação de consórcio por grandes operadoras. Vale lembrar que a BT era a prestadora de serviços aos Correios e ao final do contrato  acabou perdendo a licitação para renová-lo depois que sua proposta em uma primeira licitação foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União. O consórcio vencedor do novo leilão era formado pelas três teles, sob a liderança da Claro. Depois disso é que a BT recorreu ao Cade.

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A denúncia detalha as práticas anticoncorrenciais supostamente ocorridas no Pregão Eletrônico nº 144/2015, realizado pelos Correios. As prestadoras, que atuaram como um consórcio nesta licitação, teriam discriminado preço e recusado a contratar circuitos de comunicação necessários à formação da proposta da BT para a participação desta no pregão. Claro, Oi e Telefônica estariam valendo-se de um instrumento legal do consórcio para coordenar interesses, gerando efeitos anticompetitivos e afastando eventuais competidores.

A investigação realizada pela SG do Cade indicou a presença de indícios robustos de práticas anticompetitivas realizadas pelas representadas, tanto no que se refere às condutas de discriminação e recusa de contratar, quanto à atuação injustificada por meio de consórcio no pregão dos Correios. Com base nesses indícios, a superintendência concluiu pela instauração de processo administrativo.

Agora, as três empresas serão notificadas para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Veja aqui a nota técnica da Superintendência-Geral do Cade.

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