STJ derruba liminar contra AGE da BrT Participações

Os fundos de pensão conseguiram eliminar um dos obstáculos para que a Assembléia Geral Extraordinária da Brasil Telecom Participações realizada na quarta, 27, possa ser validada: conseguiram que o STJ suspendesse a liminar da Justiça Federal de Florianópolis concedida em ação popular movida pelo advogado Fernando José Caldeira Bastos. A liminar de Florianópolis suspendia o acordo de put (pelo qual os fundos comprarão, sob determinadas circunstâncias, as ações no Citi na BrT ao final de 2007) e também da AGE. A assembléia foi realizada porque, segundo os advogados dos fundos, estava claro que a matéria deveria ser tratada apenas pela Justiça Federal de Brasília, conforme decisão do STJ anterior. E foi com base nessa leitura que o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, presidente em exercício do STJ, acatou o pedido dos fundos. Os questionamentos da aão de Florianópolis, e também de uma outra ação em Maringá/PR, que não chegou a produzir liminar, serão agora encaminhados à 4ª Vara Federal de Brasília, que é quem concentra as questões referentes à disputa pelo controle da BrT.

Desafio

O desafio agora será lavrar a AGE em junta comercial. Isso porque, segundo os advogados que têm participado do processo, o Opportunity tem sistematicamente negado acesso aos livros das companhias onde Citibank e fundos de pensão recobram o controle, e também negado acesso às senhas de atualização das informações na CVM. Sem o livro, não é possível realizar o registro das atas. Estuda-se até a possibilidade de medida judicial para busca e apreensão dos documentos junto ao Opportunity, como já tem sido feito.

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Outro problema é a interpretação sobre a suspensão ou não da AGE. Como a convocação havia sido cancelada pelo presidente da Brasil Telecom Participações, Luiz Octávio da Motta Veiga, haverá certamente questionamentos jurídicos por parte do grupo de Daniel Dantas. Por outro lado, fundos e Citibank entendem que a AGE só poderia ter sido desconvocada pelo conselho, e não pelo presidente, em uma decisão autônoma durante a madrugada sem aviso aos demais conselheiros.

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