TCU fiscaliza atos da Anatel no imbróglio das franquias na banda larga fixa

Apesar de continuar suspensa a possibilidade de as operadoras de banda larga fixa adotarem práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após esgotamento da franquia, por decisão da Anatel, o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza, desde abril do ano passado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados no âmbito da administração pública federal com relação à decisão das prestadoras do serviço em limitar os dados de internet consumidos pelos usuários. E esta semana, a ação do tribunal ganhou novo reforço, com a admissão pelo órgão, da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC), expedida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Provocado pela forte reação da população à medida, recentemente o Senado aprovou projeto de lei proibindo a limitação de uso de dados na internet fixa, mas a matéria ainda não andou na Câmara. O relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, acredita que a limitação, a toda evidência, promove uma mudança radical no modelo hoje vigente. "A inclusão do limite de dados em planos de internet fixa irá afetar drasticamente a forma como as famílias brasileiras utilizam esse serviço, porquanto o usuário somente poderá navegar com a velocidade contratada até que o tráfego de dados atinja os limites estabelecidos pelas provedoras de acesso", sustenta.

Para Dantas, há justo receio que tal medida possa levar ao aumento do preço do serviço hoje ofertado, aliado ao risco de queda da qualidade. "Deveras, o que se observa é a possibilidade concreta de haver expressivo retrocesso na prestação de serviço público essencial. Em resumo, há evidentes indícios de que a questão possa não estar sendo conduzida pelo Poder Executivo de maneira uniforme, com potencial risco de prejuízo para a população", ressalta o ministro em seu despacho.

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A auditoria já está em curso, mas depende da produção de Análise de Impacto Regulatório (AIR), pela Anatel, para avaliar possíveis efeitos de ações regulatórias relativas à prática de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa ofertada por prestadoras do SCM. O prazo de conclusão desse levantamento tem sido sucessivamente prorrogado e hoje está previsto para 31 de outubro deste ano. Depende ainda do julgamento do mérito do processo aberto no Conselho Diretor da Anatel, sem prazo de conclusão.

A fiscalização do TCU tem os seguintes enfoques: a) verificar a existência de estudos técnicos para a ação de limitação de acesso à internet fixa que resultou na edição do Despacho 1/2016 da Superintendência de Relações com consumidores da Anatel, publicado no Diário Oficial da União n° 73, de 18/04/2016; b) avaliar as demais providências tomadas ou possíveis de serem tomadas pela Anatel para regular o acesso à internet fixa, sem necessariamente limitar o acesso aos consumidores; c) constatar a existência de estudos comparados com outros países para a adoção da medida de limitação do acesso à internet fixa; d) identificar quais as ações planejadas pela Anatel para a questão.

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