Governo edita decreto para escolha do padrão de TV digital

O presidente Lula publicou em Diário Oficial nesta quinta, 27, o decreto 4.901, de 26 de novembro de 2003. Trata-se da criação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O documento guarda relações com as consultas públicas realizadas pelo Ministério das Comunicações, mas é bem mais simples, e busca estabelecer as diretrizes principais dos trabalhos que nortearam a escolha do padrão brasileiro. A principal novidade é que alguns dos princípios que terão que ser seguidos pela TV digital brasileira estão já estabelecidos. A idéia é que o Sistema Brasileiro de TV Digital tenha as seguintes funções:
1) promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
2) propiciar a criação de rede universal de educação à distância;

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3) estimular a pesquisa e o desenvolvimento e propiciar a expansão de tecnologias brasileiras e da indústria nacional relacionadas à tecnologia de informação e comunicação;
4) planejar o processo de transição da televisão analógica para a digital, de modo a garantir a gradual adesão de usuários a custos compatíveis com sua renda;
5) viabilizar a transição do sistema analógico para o digital, possibilitando às concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, se necessário, o uso de faixa adicional de radiofreqüência, observada a legislação específica;
6) estimular a evolução das atuais exploradoras de serviço de televisão analógica, bem assim o ingresso de novas empresas, propiciando a expansão do setor e possibilitando o desenvolvimento de inúmeros serviços decorrentes da tecnologia digital, conforme legislação específica;
7) estabelecer ações e modelos de negócios para a televisão digital adequados à realidade econômica e empresarial do País;
8) aperfeiçoar o uso do espectro de radiofreqüências;
9) contribuir para a convergência tecnológica e empresarial dos serviços de comunicações;
10) aprimorar a qualidade de áudio, vídeo e serviços, consideradas as atuais condições do parque instalado de receptores no Brasil; e
11) incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais.

Fica claro que o governo já definiu que os radiodifusores atuais terão o canal de transição. Chama a atenção o uso das expressões "democratização da informação", além das diretrizes referentes à regionalização da produção. Chama ainda a atenção a frase "estimular a evolução das atuais exploradoras de serviço de televisão analógica, bem assim o ingresso de novas empresas".
Não existem garantias, pelo menos nesse documento, de que o sistema terá mobilidade e alta definição, como desejam os radiodifusores.
O Sistema Brasileiro de TV Digital terá um Comitê de Desenvolvimento, vinculado à Presidência da República, um Comitê Consultivo e um Grupo Gestor. Quem manda é o Comitê de Desenvolvimento, responsável por fixar os critérios e condições para a escolha das pesquisas e dos projetos a serem realizados. Também é o Comitê de Desenvolvimento quem estabelece as diretrizes e estratégias para implementação, supervisiona as pesquisas e o trabalho do Grupo Gestor, e apresenta os relatórios definitivos, no prazo de 12 meses, entre outras funções. O Minicom preside o Comitê de Desenvolvimento, que terá também a Casa Civil, o Ministério da Educação, o Ministério de Ciência e Tecnologia, Ministério da Cultura, Ministério do Desenvolvimento, Fazenda, Planejamento e Secom.
O Comitê Consultivo é nomeado pelo Minicom, e terá entidades representativas que trabalhem com desenvolvimento de tecnologias de TV digital. Nenhuma entidade é especificada no decreto. Já o Grupo Gestor é responsável por administrar o processo e terá um representante do Minicom (que o coordenará ), e representantes da Casa Civil, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Cultura, Ministério do Desenvolvimento, Ministério da Educação, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e (novidade), Anatel, além da Secom. O grupo gestor, segundo o decreto, poderá ter apoio técnico da Finep e do CPqD, entre outros. Está estabelecido que o SBTVD poderá ser financiado pelo Funttel. A íntegra do decreto está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/SBTVD.pdf .

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