A juíza Lília Botelho Neiva, da 4ª Vara Federal de Brasília, negou a inicial da TV Cidade e do SBT em que pediam o cancelamento do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. A juíza entendeu que se tratava de um pleito de inconstitucionalidade e julgou que não era aquela a instância para tal questão. Como não houve avaliação do mérito, as partes devem reformular a inicial e recorrer ao TRF de Brasília.