Superintendência do Cade recomenda arquivamento de processo do Uber contra taxistas

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou o arquivamento de processo administrativo no qual se investiga a prática de infrações por taxistas e entidades representativas da categoria, que teriam se utilizado de meios abusivos para excluir e barrar a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte individual remunerado. A decisão final, entretanto, virá da votação da matéria no plenário do órgão antitruste.

A investigação teve início a partir de denúncias apresentadas pela empresa Uber do Brasil, pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília. As práticas analisadas englobam o suposto abuso do direito de petição em três ações judiciais movidas por representantes da categoria de táxis – conduta internacionalmente conhecida como sham litigation – e o emprego coordenado de violência e grave ameaça contra motoristas da Uber e passageiros do aplicativo.

A SG entendeu que não há indícios suficientes da efetiva configuração das condutas denunciadas. Mas sustenta que, enquanto a atual controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não for esclarecida pelos poderes da República, a empresa e os aplicativos semelhantes devem ser consideradas concorrentes como quaisquer outros, não podendo ser alvo de condutas anticompetitivas previstas na Lei de Defesa da Concorrência. Embora não tenha sido verificada infração concorrencial nesse caso, a Superintendência entende que os aplicativos de transporte individual têm fomentado a concorrência, o que traz benefícios ao consumidor.

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Na semana passada a SG arquivou outro inquérito administrativo sobre o Uber. Essa investigação foi aberta a partir de representação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados contra a empresa, com base em denúncia de concorrência desleal.

Segundo a nota técnica, as questões levantadas na denúncia derivam de problemas regulatórios, não sendo competência do órgão antitruste analisá-las. A regulamentação dos aplicativos de transporte individual pela via legislativa é a forma mais adequada para solucionar os problemas levantados na denúncia.

Um projeto de lei já aprovado na Câmara para regulamentação de aplicativos de transporte individual deve ser votado no Senado na semana que vem. Porém, ainda não há acordo e, se forem mantidas as exigências impostas na Câmara, os serviços poderão ser inviabilizados.

 

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