Só será permitido aluguel de linhas desativadas

Oliveira diz que a demora na regulamentação deve-se principalmente a dois pontos: a polêmica sobre a definição de capacidade excedente nas redes e o processo sancionatório na fiscalização dos acordos. Na questão da capacidade, a preocupação é assegurar que o cedente disponha apenas de infra-estrutura de cabos ou radiofreqüência desativadas. Se for colocada à disposição de uma operadora de telecomunicações, por exemplo, um cabo de uma rede contendo uma "fibra acesa" (ativada), ficaria caracterizado que esta última não está cedendo direito de passagem, mas explorando serviços de telecomunicações sem a autorização da Anatel. Para não entrar em conflitos, provavelmente a questão será decidida em um regulamento complementar.

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