Dividido, conselho da Anatel vota processo de caducidade da Oi com todas as opções na mesa

Foto: Steven Goodwin/FreeImages.com

A Anatel está para tomar uma das decisões mais complicadas de seus 20 anos de existência, se não a mais complicada de todas. O processo de caducidade da Oi, que entra na pauta de discussão do conselho diretor nesta quinta, pode ser um daqueles pontos de inflexão raramente vistos na atuação da agência, com repercussões que vão muito além dos casos específicos sendo analisados. Mas a agência chega a este momento dividida, e o voto do relator Leonardo Euler de Morais era, até o começo da noite desta quarta, 27, ainda um mistério para os demais conselheiros.

Existe uma grande divergência entre os conselheiros sobre o melhor caminho a seguir: caducidade, intervenção ou espera. A favor da caducidade está o fato de que  abriria-se um processo formal pelo qual a agência teria como cobrar a Oi um plano de recuperação efetivo, ao mesmo tempo em que poderia se preparar para o pior cenário. Mas há efeitos colaterais: o primeiro é que a Oi teria que se defender, colocando a agência e a operadora em oposição permanente e aumentando ainda mais o grau de tensão. O outro efeito colateral é o dano à imagem da Oi, que seria vista com desconfiança ainda maior por fornecedores e clientes, já que o desfecho do processo de caducidade é incerto. O processo de caducidade é longo, e isso daria tempo para a que a agência costurasse uma solução com a empresa sem ser acusada posteriormente pelos órgãos de controle de inação. No caso do processo de caducidade da Sercomtel, por exemplo, considerado muito mais simples, a expectativa é de um trâmite de pelo menos um ano. Apenas para inventariar o patrimônio da empresa (incluindo 17 imóveis e bens reversíveis) uma força tarefa da agência levou 15 dias. No caso da Oi, será um trabalho de meses, considerando que a empresa tem milhares de imóveis e um volume muito maior de bens reversíveis. Mas o processo de caducidade, no limite, pode levar à perda da concessão e das autorizações da empresa, o que significa que a Anatel precisará achar um novo comprador para os ativos da companhia e assim assegurar pelo menos o funcionamento do  serviço prestado em regime público (STFC), o que não será tarefa simples. Outra vantagem para a Anatel do processo de caducidade é que ele não poderia ser judicializado, pelo menos nas suas etapas iniciais.

O caminho da intervenção é outra alternativa a ser avaliada pelo conselho. Nesse caso, o conselheiro que acompanhou o processo da Oi, Igor de Freitas, avaliou que não haveria segurança jurídica para um processo de intervenção que incluísse todas as áreas da empresa, incluindo os serviços prestados mediante autorização, sob o risco de judicialização imediata do processo. Ainda que a procuradoria especializada da agência e a área técnica tenham um entendimento diferente e avaliem que a intervenção seja o melhor caminho. Outra desvantagem da intervenção é que a responsabilidade pela continuidade operacional da empresa e pela negociação da recuperação judicial passariam a ser da agência, com a desconfortável figura de um interventor que, de um lado deve satisfação à Anatel e, de outro, tem deveres fiduciários com a companhia.

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Outra possibilidade é que a agência adie a decisão, por meio de um pedido de vistas. É o cenário mais provável, ainda que o conselheiro Igor de Freitas, que entra em outubro em seu último mês de mandato, tenda a querer pelo menos deixar o seu voto consignado nesse caso. O risco nesse cenário da espera é não haver uma resolução do impasse entre credores e acionistas da empresa em torno de um plano de recuperação e, com isso, a agência ser obrigada a agir com a Oi em uma condição ainda mais fragilizada.

Qualquer um dos cenários colocados é extremamente complexo e joga a Anatel em um território novo e sem precedentes na história da agência.

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