Justiça indefere ação da BCP contra a TIM

A juíza Andréa Basso, da 17ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, rejeitou a petição inicial do mandado de segurança impetrado pela BCP contra a Anatel, TIM e Solpart. Na prática, isto significa que a ação não será julgada e a BCP terá de apelar da decisão em segunda instância ou entrar novamente com a mesma ação em primeira instância, corrigindo eventuais falhas que provocaram a rejeição.
Outra ação que corre contra a TIM, um agravo de instrumento movido pela Telesp Celular em segunda instância no Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF3), não deverá ser analisada pela desembargador Nery Júnior (designado como relator do processo) antes da próxima terça-feira, dia 1º, informam fontes de seu gabinete.
A Telesp Celular tinha entrado inicialmente com medida cautelar qualificando como simulação o acordo de acionistas da Brasil Telecom (BrT) que tirou a Telecom Italia do controle da empresa e resultou na liberação do SMP da TIM pela Anatel. O juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar da operadora, que recorreu então da decisão ao TRF3.

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De acordo com Gilberto Giusti, advogado do escritório Pinheiro Neto, o recurso foi baseado no argumento de que o suporte contábil apresentado para o preço pago pelas ações ordinárias da Telecom Italia pelo Opportunity na Solpart (holding controladora da BrT) é irrelevante. Os US$ 47 mil continuam a ser um valor irrisório e incompatível com o preço de mercado dos papéis, sustenta Giusti. Além disso, a ação reafirma outros indícios de que a empresa italiana na prática não saiu do controle da operadora.

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