O conselheiro Luiz Tito Cerasoli anunciou nesta sexta, dia 27, as novas regras para o SMP. As principais mudanças revelam uma volta ao status anterior à consulta pública, com o cuidado de evitar possíveis ações judiciais promovidas por empresas que poderiam se sentir prejudicadas com as mudanças, e a facilidade de convergência das redes. Tito Cerasoli referiu-se especificamente à contribuição da Oi à consulta, com fortes argumentos jurídicos que sensibilizaram o conselho diretor da Anatel.
Foi mantida a escolha de prestadora de longa distância para ligações VC-2 e VC-3, nos moldes originalmente previstos na regulamentação do SMP. A agência sugeriu na consulta pública, a eliminação da escolha de carrier nas ligações tipo VC-2, mantendo a escolha apenas nas chamadas entre as nove áreas de prestação do serviço (VC-3).
Com o retorno ao regulamento original, o usuário deverá escolher a carrier nas 67 áreas de numeração. Nas ligações em roaming, a escolha de carrier será feita pela operadora de SMP. A Anatel chegou a sugerir na consulta pública que o usuário indicasse previamente sua carrier e nos casos em que isto não fosse feito, a operadora faria a escolha. Mas a agência teve de recuar porque a escolha prévia pelo assinante seria tecnicamente inviável.
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