MP permitirá renegociação das dívidas com o governo, mas apenas para o setor de telecom

A Medida Provisória a ser editada nos próximos dias pelo governo, e que permitirá a negociação dos créditos não-tributários da Oi com o governo, será exclusiva para o setor de telecomunicações, anunciou o presidente da Anatel, Juarez Quadros. Ele anunciou os termos da MP falando por delegação do ministro de Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações, Gilberto Kassab. Em coletiva para a imprensa realizada nesta quinta, 27, quadros antecipou os principais pontos que deverão estar na medida, que agora segue para a Casa Civil.

A MP faz uma série de mudanças na legislação de recuperação judicial (Lei 11.101/2005), lei de mediações (13.140/2015) e na Lei do Cadin (10.522/2002), tudo para acomodar especificidades do setor de telecom no caso de empresas em dificuldades. A Oi, obviamente, é a primeira da fila.

A medida provisória anunciada vai cuidar apenas da recuperação dos créditos públicos do setor de telecomunicações junto a empresas "cuja situação de fragilidade econômico-financeira coloque em risco a prestação de serviços". A íntegra do texto está disponível aqui.

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Segundo a MP, multas aplicadas pela Anatel nos serviços previstos no artigo 21, inciso 11 da CF (serviços de telecom, seja por concessionárias ou autorizadas, mas excluída a radiodifusão) entram no rol de negociáveis, na forma de uma negociação.

As empresas em risco poderão apresentar a Anatel proposta que abranja, cumulativamente, termo de ajuste de conduta para as multas administrativas aplicadas e estimadas em processos instaurados pela agência; e acordo que converta créditos decorrerntes de multas definitivamente constituidas pela Anatel inscritas ou não em dívida ativa e objeto ou não de execução fiscal. Estas propostas encejarão compromissos de execução de um ou mais projetos de interesse do poder público.

As operadoras poderão ainda propor o parcelamento das multas, ou uma combinação de projetos e renegociação. Mas a negociação deve ser feita como um todo, ou seja, se já houve TACs com a Anatel, eles serão revistos.

Para que isso aconteça, o risco à prestação do serviço precisa ser reconhecido pela  Anatel, e as condições estabelecidas na regulamentação de TACs devem ser seguidas. Exceto nos créditos já constituídos, judicializados ou não. Nesses casos, não é possível haver desconto ou abatimento do montante devido, e a aplicação em projetos deve seguir o mesmo valor.

A Anatel é quem comandará todo o processo de negociação, inclusive para as multas judicializadas e hoje geridas pela AGU. Mas a agência poderá chamar uma mesa de negociação ou arbitragem. Obviamente, a MP não se aplica a créditos tributários.

O parcelmento das multas poderá ser em até 120 meses, com o mesmo escalonamento previsto no Programa de Regularização Tributária, que já está no Congresso. Mas a empresa deverá pagar toda a dívida, sem desconto, e desistir de ações judiciais e recursos administrativos.

Em relação aos projetos aceitos na negociação, deverão ser todos de VPL negativo e apenas a parcela deficitária poderá ser coberta. Lembrando que no caso dos créditos constituídos deverá haver correspondência entre o valor dos créditos e valor dos projetos.

A MP altera a lei de recuperação judicial para incluir na extinção da outorga também os casos de falência de autorizadas e permissionárias de telecom, exceto empresas de radiodifusão, resguardado o uso das instalações, redes, sistemas e equipamentos para a prestação do serviço.

A Medida Provisória é considerada essencial pelo governo para encaminhar uma "solução de mercado" para a Oi, pois encaminha o equacionamento de cerca de R$ 15 bilhões em dívida com o governo.

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