Portabilidade aumenta poder de barganha do usuário americano

Até a tarde desta quarta-feira, 26, as operadoras norte-americanas de telefonia celular ainda não haviam fornecido estatísticas sobre o efeito do direito à portabilidade do número telefônico, que teve início na última segunda-feira, 24, nos EUA. Notícias esparsas, porém, dão conta de que está havendo, mais do que troca efetiva de provedor de wireless, uma tremenda busca por informações e muita demanda por melhores condições de pagamento. Com um volume de atendimento em suas 1,2 mil lojas quatro vezes superior ao normal, a Verizon Wireless, por exemplo, ressalta que o tráfego foi mais de informação do que de mudança.
É interessante observar que, depois das apreensões, dirigentes das empresas se mostraram entusiamados com a grande movimentação no setor. Há uma aposta geral de que vai aumentar o uso médio por assinante, que é atualmente de 427 minutos por mês.
A possibilidade de um troca-troca menor do que esperado ? pelo menos por enquanto ? fez com que os investidores voltassem a comprar volumes mais expressivos de ações do segmento celular. Nos últimos cinco pregões, o índice subiu nada menos de 7,42% contra variação de 0,79% do Dow Jones. Nextel, Sprint e AT&T Wireless são algumas das que tiveram variação superior a 10% no período.

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Os analistas, porém, não abandonaram a idéia de que haverá muita troca, com ganhadores e perdedores. Acentuam, no entanto, que há alguns fatores atenuantes:
1) As operadoras estão fazendo forte campanha publicitária em que oferecem preços melhores, mais minutos por taxas fixas, conexão praticamente gratuita entre membros de uma mesma família e aparelhos novos também sem custo. Calcula-se que pelo menos 30 milhões de assinantes terão algumas dessas vantagens no período de um ano. Isso segura o cliente.
2) Como o assinante só pode ficar com o número se já estiver contratando outra operadora, a velocidade da mudança tende a ser menor do que o inicialmente estimado. O tempo de escolha é maior do que imaginavam as próprias operadoras.
3) Há restrições de ordem contratual. Os consumidores estão se dando conta de que são obrigados a cumprir normas contratuais (principalmente referentes a taxas) mesmo após a mudança.

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