Fora a importância conceitual, a decisão da Justiça de Brasília é, em si, inócua. A Anatel deixou claro no regulamento de arrecadação do Fust (Resolução 247/00) que só cobra a contribuição sobre as receitas diretas com a prestação dos serviços de telecom. No caso da radiodifusão, que é gratuita, a receita é indireta, através da publicidade.