Telefônica derruba liminar e volta a oferecer LDN

A Telefônica conseguiu derrubar na tarde desta sexta-feira 26, a liminar concedida à Embratel pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), do Estado de São Paulo, impedindo a operadora local de prestar serviço de longa distância nacional. A desembargadora federal Marli Ferreira suspendeu a medida da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo que cassou a autorização para o serviço, expedida pela Anatel em 28 de junho. Com isso, desde as 17h30 desta sexta, a Telefônica voltou a realizar ligações de longa distância nacional inter-regionais. Vale lembrar, contudo, que a prestação continua a ser regida por uma autorização e não por um aditivo de concessão, como pretendia a agência inicialmente. Este instrumento já tinha sido barrado pela mesma Embratel e a Anatel decidiu contornar a proibição com a autorização.
A desembargadora Marli Ferreira, em seu despacho, entendeu que "não houve qualquer maltrato à Constituição Federal; que a outorga da autorização foi legítima e indiscutivelmente apoiada no regramento legal vigente?. Para a magistrada, com base na a Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel não precisaria dispor de qualquer procedimento licitatório para emitir a autorização à Telefônica. A juíza assinou o ato na condição de ?turma de férias?, em substituição aos desembargadores titulares da 3ª Turma do TRF3, que se encontram em recesso. A medida atende agravo de instrumento apresentado pela Telefônica na última quarta-feira.

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