Confaz muda forma de recolhimento do ICMS em serviços de transmissão de dados

Na reunião mensal do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que reúne os secretários de fazenda dos estados, foi aprovado um convênio, instrumento normativo acordado por todos os secretários, que altera a forma de recolhimento do ICMS nos serviços "não medidos". Incluem-se entre estes serviços, a transmissão de dados, 0800 e Teleconferência. Até agora o imposto era recolhido na sede do prestador de serviços. Pelo novo convênio este imposto será dividido meio a meio entre o estado de origem da comunicação e o estado do destino. A mudança é resultado da aplicação da Lei Complementar nº 102.

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