Teles alegam que governo mudou termos de referência na licitação do Gesac

Este noticiário apurou algumas informações adicionais sobre a ação judicial do Sinditelebrasil contra a União e a Telebrás iniciada esta semana na Justiça Federal de Brasília, contra a contratação da estatal para prestar o serviço do Gesac. As empresas questionam não a inexigibilidade de licitação em si, mas sim a contratação da Telebrás por inexigibilidade. Segundo informações apuradas por este noticiário, houve um termo de referência colocado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para contratar a prestação do Gesac, e neste termo estavam especificados apenas um requisito de 10 Mbps por ponto. Este termo foi colocado a todo o mercado, inclusive para o consórcio que vinha prestando o serviço liderado pela Embratel, mas com participação da Oi e da Telefônica. Este primeiro termo não especificava a necessidade de uso do satélite para o serviço, muito menos em banda Ka. As empresas, contudo, não responderam a este termo. No caso especificamente das empresas do consórcio que hoje presta o serviço, a ausência de resposta foi justificada porque havia uma dívida do governo no pagamento do contrato do Gesac em vigor. Pelas regras de compliance das empresas, seria impossível fazer uma nova oferta enquanto a pendência não fosse resolvida. O fato de nenhuma empresa ter manifestado interesse pelo termo de referência foi, em essência, o que motivou a inexigibilidade.

A surpresa das teles, no entanto, veio depois, quando se descobriu que o governo teria oferecido um segundo termo de referência específico para a Telebras, que não foi colocado às demais empresas. Algo muito parecido com o que aconteceu com o termo de referência do próprio SGDC, que também ficou sem interessados e, depois, a Telebras fechou o acordo com a Viasat em condições diferentes das que foram colocadas a todo o mercado, dizem as teles.

Em relação aos valores do Gesac, a Telebras se comprometeu a cobrar do governo R$ 700 por mês para cada ponto de 10 Mbps. O governo comemorou o valor, uma vez que as empresas cobrariam R$ 900 por mês por ponto de 1 Mbps. O que as empresas alegam é que este valor se refere à prestação de serviço em banda Ku, como é hoje. Argumentam, por exemplo, que o valor da Telebras é muito superior ao valor de mercado cobrado por empresas como a HughesNet, que cobra de usuários residenciais R$ 270 por mês por um serviço de 10 Mbps (download) e 1 Mbps (upload) em banda Ka. Nesse caso, entretanto, há uma franquia de 35 GB por mês, uma taxa de adesão única de R$ 199 e uma fidelidade de 12 meses. No caso do serviço do Gesac prestado pela Telebras, não existe franquia.

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As empresas de telecomunicações argumentam que o fato de o SGDC ser o único com cobertura em todo o Brasil em banda Ka não seria motivo para desconsiderar outras propostas ou mudar o termo de referência. O serviço do Gesac poderia ser ofertado por uma combinação de tecnologias via satélite e terrestres, sem prejuízo da qualidade do serviço. Segundo as empresas, o governo não manifestou interesse em seguir com as conversas para encontrar outras alternativas.

Divergências

As condições da parceria entre Telebras e Viasat também são questionadas pelo Sinditelebrasil em sua ação na Justiça. Este ponto também é o objeto principal de uma ação do Sindisat contra a estatal iniciada nesta quarta, 25. Mas sobre esse caso há guerra de informações entre empresas e governo, as versões são muito divergentes e não é possível saber quem tem a razão. As operadoras de telecomunicações alegam que, depois da licitação do SGDC realizada no ano passado e que acabou sem proponentes, as condições de contratação do parceiro pela Telebras teriam mudado sem que isso tivesse sido informado às demais empresas. Estas novas condições atenderam apenas aos interesses da Viasat.

Já fontes do governo e da Telebras asseguram: após a licitação do SGDC ter ficado vazia, a estatal iniciou conversas com várias empresas para encontrar uma alternativa. Algumas destas empresas, dizem as fontes, inclusive apresentaram modelos de exploração do SGDC que poderiam ser perseguidos no "plano B" para uso do satélite. A Telebras, então, selecionou a Viasat utilizando como parâmetro de escolha as diretrizes estabelecidas pelo conselho de administração da Estatal, considerando os benefícios econômicos da proposta e também o melhor cumprimento das obrigações do Plano Nacional de Banda Larga. Estas condições, contudo, seguem desconhecidas, já que a Telebras não dá detalhes sobre o acordo com a Viasat alegando sigilo comercial.

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