Segundo os comentários da Tess enviados à Anatel para a consulta referente às novas regras do trunking (SME), a proposta da agência fere a legislação vigente. O argumento da Tess é o seguinte: o serviço móvel especializado (trunking) é definido hoje pelo regulamento de serviços limitados como uma submodalidade deste serviço. A Anatel propõe que a nova regulamentação substitua este regulamento. Só que o regulamento de serviços limitados foi aprovado por um decreto presidencial (Decreto 2.197), e a agência não teria poder para alterar as disposições de um decreto. Além disso, a Tess pede para que o novo serviço de trunking seja precedido de edital nos moldes de todos os novos serviços criados pela agência.