MPF/AP pede a remoção ou rebaixamento de antena em Macapá

O Ministério Público Federal do Amapá pede que o município de Macapá, a União Federal e as empresas Telesite Comunicações e American Tower do Brasil providenciem a remoção ou rebaixamento em três metros de torre de telecomunicação localizada no bairro São Lázaro. Os órgãos têm o prazo de 30 dias para informar que providências serão adotadas a fim de atender à recomendação. O MPF/AP atua em função da provocação do Primeiro Comando Aéreo Regional (I Comar), alegando que a estrutura metálica foi projetada no espaço aéreo sem a devida licença do órgão vinculado à Força Aérea Brasileira.

Com base em parecer técnico do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Cindacta IV, o I Comar relatou ao MPF/AP que a implantação irregular da torre naquele local causa perigo à navegação e à regularidade das operações aéreas no Aeroporto Internacional de Macapá, pois viola a zona de proteção do aeródromo.

A torre em questão mede 55 metros de altura, porém a legislação determina que torres de telecomunicações tenham a medida máxima de 52 metros. Além disso, a instalação de infraestrutura em área urbana não pode desrespeitar as normas editadas pelo Comando da Aeronáutica. Segundo relatou o I Comar, a demanda de denúncias acerca de empreendimentos construídos sem o parecer do Comando é crescente. O órgão alerta que empreendimentos irregulares representam risco à navegação aérea e, consequentemente, à vida humana.

Notícias relacionadas

Nos documentos apresentados à MPF, o I Comar comunica que notificou a Prefeitura de Macapá em maio do ano passado por deixar de fiscalizar a implantação de empreendimentos como esse. Em ofício, o Comando Regional frisou que a Administração Municipal deve exigir do interessado a decisão final do I Comar nos processos de solicitação de novas implantações ou de expansões das estruturas existentes.

O MPF/AP pretende que o problema seja solucionado de maneira consensual. O acolhimento da recomendação, portanto, evita que o MPF/AP ajuíze ação específica. Acatada a orientação, será instaurado procedimento para acompanhar o atendimento da medida, com o compromisso dos órgãos de enviar, periodicamente, elementos que comprovem o rebaixamento ou a remoção da antena. A falta de resposta à recomendação, contudo, será considerada negativa ao seu atendimento e o órgão poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!