TCU suspende contrato do MCTIC com Telebras para o Gesac

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[Atualizada às 21h52] A ministra do Tribunal de Contas da União, Ana Arraes, deferiu cautelarmente o pedido de liminar do SindiTelebrasil contra o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em relação ao contrato com a Telebras para o programa Gesac. Segundo a ministra relatora do processo, o caso requer urgência e, por isso, deve ser adotada medida cautelar com a realização de oitiva prévia dos MCTIC em um prazo de 15 dias para que a pasta se manifeste. O contrato fica suspenso então até que o TCU delibere sobre o mérito da matéria "devido aos riscos iminentes" perante "indícios de irregularidade", mas o Tribunal pode anular ou alterar as cláusulas diante da decisão final.

Além do programa Gesac em si, que prevê a instação de 15 mil pontos de banda larga pela Telebras para atender o ministério, a liminar pode ter implicações ainda mais graves para o governo. Isso porque, entre outros pontos levantados no acórdão (clique aqui para acessar o PDF), o Tribunal identificou "ausência de pré-requisito legal que autorize a prestação dos serviços para usuário final, não governamental, na modalidade do programa 'Internet para Todos', pela Telebras, em desacordo com o art. 4º, § 4, do Decreto 7.175/2010 (item III.1.2.7)". Ou seja, o Internet para Todos, pelo qual o MCTIC pretendia levar conectividade para comunidades sem nenhum tipo de serviço, também corre o risco de ficar suspenso. O Internet para Todos utilizava a exceção tarifária prevista para o Gesac e estava, em tese, aberto a todas as empresas interessadas, ainda que até agora apenas a estatal Telebras tivesse se habilitado a prestar os serviços.

Gesac na berlinda

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Em relação à contratação da Telebras para o Gesac em si, o acórdão afirma que constatou "ausência de critérios" na comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica para a contratação da Telebras, além de ausência de análise dessas precondições ao assinar o contrato. Afirmou ainda haver insuficiente comprovação de equivalência de preço praticado pela estatal em relação ao mercado. Também afirma ter havido "inexigibilidade de licitação sob justificativas indevidas – exigência de fornecimento do serviço por banda Ka e definição de lote único nacional – que restringiram o número de competidores e direcionaram a contratação da Telebras". Cita ter havido pagamento adiantado no valor de R$ 60 milhões em desrespeito às leis 4.320/1964 e 8.666/1993, além do decreto 93.872/1986 e à jurisprudência consolidada do TCU. Vale lembrar que a Telebras foi contratada no final do ano passado para prestar o Gesac, desbancando o consórcio formado por Embratel, Oi e Telefonica.

O Tribunal considera que houve assinatura de contrato entre o governo e a empresa "mesmo diante da indefinição e ausência de condições técnicas e operacionais necessárias à prestação do serviço previsto no ajuste, sem que fossem adotadas as devidas cautelas e medidas" e sem providências tomadas pelo MCTIC para executar multas contratuais nos casos de atraso. O Ministério precisará responder a todas essas questões levantadas no prazo determinado.

No parecer da ministra Ana Arraes, ela considera que o perigo na eventual demora com a suspensão do contrato não teria sido caracterizado, uma vez que o próprio MCTIC apresentou argumentos que, com um eventual impedimento do contrato, haveria mais cinco outros acordos em vigor que garantiriam o atendimento e que, "em caso de situação extrema de impossibilidade de seguimento do ajuste, tais instrumentos podem ser prorrogados até junho de 2019, quando será realizado novo processo licitatório, tendo como objeto a ampliação de banda e do número de pontos".

Na semana passada, contudo, depois que conseguiu derrubar no Supremo a liminar que impedia a operacionalização de seu acordo com a Viasat, a Telebras passou a instalar os primeiros pontos do Gesac no estado de Roraima. Com a cautelar do TCU, a tendência é que tudo referente à implantação do Gesac volte a ficar suspenso.

Posição do MCTIC

Em nota, o Ministério afirmou que ainda não teve acesso ao acórdão do TCU, mas que tomará as medidas cabíveis para poder prosseguir com o uso do SGDC. Confira a íntegra:  "O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações destaca a importância do GESAC para prover o acesso em banda larga em regiões desassistidas e o cumprimento de política pública fundamental para a população, em unidades de saúde, escolares, áreas quilombolas e outras. O Ministério ressalta que não teve ainda acesso a despacho do Tribunal de Contas da União, e quando tiver, avaliará as medidas cabíveis junto ao órgão, no sentido do emprego do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas para a oferta de acesso à banda larga a serviços públicos e à população."

Posição da Viasat

A Viasat, que tem como responsabilidade fornecer e instalar os equipamentos para a Telebras tanto do Gesac quanto dos demais contratos da Estatal, afirma: "Não fazemos parte do processo do TCU entre Sinditelebrasil e Telebras, por isso não podemos comentar detalhes específicos sobre este caso. No entanto, após a análise inicial desta decisão, entendemos que a capacidade da Telebras de implantar internet de alta velocidade nos pontos de acesso do GESAC pode ser interrompida. Apesar disso, a Telebras e a Viasat estão preparadas para conectar os desconectados no país. Continuamos comprometidos com a nossa parceria com a Telebras e continuamos direcionando nossos esforços para levar internet de alta qualidade a preços acessíveis para todos os cantos do Brasil."

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