A Telemar não pode prestar longa distância nacional (LDN) sem uma concessão ou uma autorização da Anatel: este foi o argumento apresentado pela Embratel ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) para tentar cassar a liminar que permitiu à concorrente iniciar a oferta de ligações inter-regionais. ?Toda prestação de serviço público precisa ter algum vínculo com sua devida agência reguladora. No caso do LDN na Telemar, não há qualquer vínculo?, argumenta o diretor jurídico da Embratel, Pedro Martins. No seu entender, a entrada da Telemar nesse mercado fere a constituição e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Ele espera que o presidente do Tribunal, Arnaldo Esteves Lima, tome uma decisão em questão de dias, dada a urgência do caso.
Quanto ao fato de a Anatel não ter recorrido da decisão da Justiça que favoreceu à Telemar, Martins esquivou-se: ?não sei porque ela ainda não recorreu. Mas de qualquer forma a agência terá que se defender porque a Telemar moveu um processo contra ela?.
Autorização local em breve
Martins também disse confiar que a Embratel receberá em breve sua autorização para prestar serviços locais. Ele acredita que a disputa judicial contra a Telefônica e Telemar em nada atrasará os planos da empresa para entrar nesse mercado. ?Nossa argumentação contra ambas foi pontual. Não somos contra a competição. Apenas queremos que ela aconteça dentro da lei. Tenho certeza que a Anatel será imparcial e nós conseguiremos a autorização para serviços locais dentro de pouco tempo?, afirmou.