Para conselheiro da Anatel, Lei de Segurança para Inovação Pública vai engessar os gestores

O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, afirmou durante o painel Telebrasil, 2018, nesta quinta-feira, 24, que a lei 13.655/2018 (chamada Lei de Segurança para Inovação Pública, sancionada em abril passado) pode induzir a uma paralisia na administração pública. Isso, porque, segundo Campelo, a legislação traz obrigações para o gestor, exigindo que ele analise todas as consequências de seus atos. Especialmente no caso da Anatel, o conselheiro reforçou que a lei fará com que as decisões no órgão regulador sejam tomadas em uma velocidade aquém do que o setor necessita. Ele disse que a obrigação, apesar de estar prevista para órgãos de controle e para o próprio Judiciário, só deve afetar o Executivo, pois para os demais existem prerrogativas já consolidadas de autonomia nas decisões.

"A aprovação desta lei causou perplexidade. Corremos o risco de que o excesso do órgão de controle possa gerar a paralisia ou infantilização dos órgãos da administração pública. Imagine isso no mercado de telecom", destacou Campelo, reforçando que a opinião é pessoal, não refletindo, necessariamente uma posição da agência.

Jacintho Arruda Câmara, professor de direito da PUC/SP, contemporizou ao afirmar que a nova lei não traz muitas inovações, mas apenas adequações, uma vez que atualiza uma regra da década de 1940. "Trata-se do princípio da precaução. Qualquer medida regulatória, por mais bem intencionada que seja, precisa ser avaliada, instituindo segurança e previsibilidade", afirmou. Na visão do professor, a legislação protege o bom gestor e pune o corrupto.

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Em sua participação no debate, o ministro do Tribunal de Contas da União, André Luís de Carvalho, afirmou que o tribunal tenta preservar a autonomia dos gestores e que uma decisão do órgão passa por sete posicionamentos técnicos. Ele ainda reforçou que as decisões do tribunal são colegiadas. "Cabe ao órgão regulador ter uma esfera de discricionariedade, mas não pode haver desvio de finalidade nem abuso de poder", ressaltou

Flávio Henrique Unes Pereira, presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, rebateu as criticas à lei, reforçando que a autoridade deve ser responsabilizada por seus atos. "Isso faz parte do Estado Democrático de Direito. Como que um órgão de controle pode ser contra o controle? É como um veterinário que não gosta de animais."

Erika Melissa França sub-chefe adjunta de Gestão Pública da Casa Civil da Presidência da República, afirmou que a nova lei tem a intenção de proporcionar maior segurança jurídica ao gestor público. "É necessária coerência no processo decisório diante da crise de desconfiança nas instituições que ocorre atualmente. É preciso melhorar a relação com o cidadão", destacou. Ela lembrou que muitas vezes o gestor público se vê em dificuldade de decidir por não saber como seus atos serão interpretados pelo TCU ou pelo Ministério Público.

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