Anatel nega reconhecimento antecipado de condicionamento feito à Oi para compra da BrT

O Conselho Diretor da Anatel negou, na reunião desta quarta-feira, 24, o pedido da Oi de reconhecimento da antecipação do cumprimento das obrigações de investimentos em P&D, previstas no ato de anuência prévia para compra da Brasil Telecom. A concessionária reivindicava a dedução do saldo correspondente aos montantes de desembolsos que excederam os limites mínimos obrigatórios em investimentos para o período de 2010 a 2015 do total dos investimentos obrigatórios em P&D correspondentes aos últimos três anos da obrigação, mas não foi atendida.

A obrigação imposta previa, resumidamente, que Oi deveria realizar em dez anos investimentos em P&D em valores anuais correspondentes a até 100% do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), respeitado o compromisso mínimo de 50% do total, incondicionalmente. Os restantes 50% ficam condicionado à liberação proporcional pelo governo.

A Oi alega que entre 2010 e 2015 investiu R$ 190 milhões a mais do que o determinado que, no entendimento da concessionária, poderiam cobrir os valores necessários para o cumprimento da obrigação até 2018. A área técnica, entretanto, ressaltou a impossibilidade de qualquer arranjo de compensação por não haver critérios para projeção de valores das parcelas remanescentes dos desembolsos, o que inviabilizaria o abatimento dos valores.

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Após o exame do histórico do processo, a procuradoria especializada sustenta que o Grupo Oi tinha a intenção de deliberadamente realizar investimentos adicionais em P&D com o intuito de obter outras vantagens do ponto de vista empresarial, inclusive mencionando expressamente benefícios fiscais. "Com isso, reforça­-se a observação de que a prestadora realizou investimentos adicionais em cada ano de forma voluntária, porque lhe era mais benéfico aplicar determinado montante naquele exercício, e não porque entendia que já fazia parte do cumprimento da obrigação global", afirma a PFE.

Diante desses argumentos, o conselheiro Leonardo Euler de Morais, em seu voto-vista, acompanhou o parecer do relator, Otávio Rodrigues, pela impossibilidade de compensar o valor investido a mais em P&D pela Oi.

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