O novo regulamento abre a possibilidade de utilização do trunking por grupos de pessoas físicas, desde que caracterizado pela realização de atividades específicas. A Telefônica considera esta definição muito vaga porque poderá permitir interpretações diversas. Já a ABTM (Associação Brasileira das Empresas de Telecomunicações Móveis), que defende as empresas de trunking, quer eliminar de vez a caracterização das pessoas naturais em grupos de atividades específicas, liberando totalmente o serviço. Em seu comentário, a entidade sugere que o trunking seja destinado a " prestação do serviço a pessoas jurídicas ou pessoas naturais, podendo caracterizar grupos específicos". A redação da ABTM elimina a necessidade da existência de atividade comum para esses grupos. A BCP e a CTBC Telecom, em seus comentários, sugerem que a prestação do serviço seja permitida apenas para pessoas jurídicas ou grupo de pessoas jurídicas, que realizem atividades específicas.