Regras de arbitragem serão definidas posteriormente

O regulamento de compartilhamento de infra-estrutura não dispõe sobre as regras de arbitragem em casos de conflitos entre o solicitante e o cedente. Diz apenas que deverá ser preparado um regulamento de arbitragem comum às três agências e que, até lá, serão usados os procedimentos estabelecidos no regimento interno da agência a que o detentor da infra-estrutura está submetido (no caso dos postes, por exemplo, a arbitragem fica submetida às regras internas da Aneel). Na minuta anterior, estava prevista a criação de uma comissão de arbitragem composta por representantes de todas as partes envolvidas, inclusive as agências.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!