O regulamento de compartilhamento de infra-estrutura não dispõe sobre as regras de arbitragem em casos de conflitos entre o solicitante e o cedente. Diz apenas que deverá ser preparado um regulamento de arbitragem comum às três agências e que, até lá, serão usados os procedimentos estabelecidos no regimento interno da agência a que o detentor da infra-estrutura está submetido (no caso dos postes, por exemplo, a arbitragem fica submetida às regras internas da Aneel). Na minuta anterior, estava prevista a criação de uma comissão de arbitragem composta por representantes de todas as partes envolvidas, inclusive as agências.