Prazos não prevêem possibilidade de arbitragem

Todos os prazos estabelecidos nos regulamentos estão previstos em situações normais, ou seja, não prevêem a possibilidade de arbitragem de conflitos existentes, nem o tempo necessário aos estudos técnicos adicionais. Na minuta que foi colocada em consulta pública em abril havia apenas alguns destes prazos. Na ocasião, o prazo mais longo, o de 180 dias para a operacionalização do compartilhamento, dependia apenas de quem solicitava a infra-estrutura, ou seja, quem pedia, por exemplo, para usar os postes de uma empresa de energia precisava fazê-lo em no máximo seis meses após a homologação do contrato. Agora, as duas partes precisam operacionalizar o compartilhamento.

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