Novos contratos serão abertos

Como já havia sido proposto na minuta de abril, os contratos de compartilhamento de infra-estrutura deverão ser abertos e disponíveis para consulta pública na agência do detentor da infra-estrutura. Estes contratos deverão conter pelo menos as seguintes informações: objeto; modo e forma de compartilhamento; direitos, garantias e obrigações das partes; preços a serem cobrados e demais condições comerciais; formas de acerto de contas entre as partes; condições de compartilhamento; condições técnicas de implementação; cláusula de garantia de padrões de qualidade e segurança; proibição de sub-locação ou uso para outros fins que não os serviços previstos no contratos; multas e sanções; foro de discussão de divergências; prazos e; condições de extinção do contrato.

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