Negociações de infra-estrutura podem demorar 13 meses

O regulamento de compartilhamento de infra-estrutura assinado conjuntamente nesta quarta, dia 24, pela Anatel, Aneel e ANP é simples e muito diferente da minuta que havia sido colocada em consulta pública em 13 de abril de 99 (clique aqui para fazer o download do texto). Uma das principais características do regulamento é o estabelecimento de prazos legais para todas as etapas da negociação de compartilhamento. Somando todas as datas, duas empresas podem levar até 13 meses para conseguirem compartilhar a infra-estrutura, por exemplo postes, de uma delas. Os principais prazos são os seguintes:
Prazo entre a solicitação de compartilhamento por parte da interessada e resposta técnica por parte da cedente de infra-estrutura: 90 dias (as agências deverão ser informadas em até 30 dias da solicitação de compartilhamento).
Prazo para celebração do contrato caso a infra-estrutura possa ser compartilhada: 60 dias.

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Prazo para protocolização do contrato na agência reguladora do cedente da infra-estrutura: não é explícito.
Prazo para que a agência do cedente encaminhe o contrato à agência do solicitante da infra-estrutura: 10 dias.
Prazo para que a agência do solicitante devolva o contrato analisado à agência do cedente da infra-estrutura: 30 dias.
Prazo para homologação do contrato por parte da agência do cedente da infra-estrutura: 30 dias.
Prazo para que as empresas reapresentem o contrato caso as agências solicitem alterações: 30 dias.
Prazo máximo para operacionalização do compartilhamento da infra-estrutura após a homologação do contrato: 180 dias.

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