Infra-estrutura controlada indiretamente também entra no regulamento

A infra-estrutura controlada indiretamente por uma concessionária de energia elétrica também será objeto do regulamento publicado nesta quarta. Isso pode ter implicações, por exemplo, para a estrutura que estiver sendo construída pelas subsidiárias das empresas de energia elétrica. Estas subsidiária têm sido criadas especificamente para atuarem no setor de telecomunicações, e muitas vezes têm como sócias as mesmas empresas da concessionária de energia elétrica. É o caso, em Minas Gerais, da Infovias, em que a Cemig é sócia, ou da Televias, na Bahia, em que a Iberdrola (controladora da Coelba) é a principal acionista. O artigo 25 do regulamento publicado também proíbe que os contratos de compartilhamento impliquem transferência de ativos entre as empresas sem a prévia análise das agências.

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