Não está explícito no regulamento em que condições (se é que isso precisará acontecer) os casos já existentes de compartilhamento de infra-estrutura se tornarão públicos. Ou seja, não se sabe se os contratos entre empresas de telefonia ou TV a cabo e empresas elétricas para uso de postes serão entregues para homologação das agências, se eles serão revistos à luz das novas diretrizes e se poderão servir de base para outros contratos, a fim de que se busque condições isonômicas.