Condecine incide sobre celular e outros meios

As empresas de telefonia celular e banda larga em geral, com seus serviços de transmissão de vídeo, não escondem o alívio com o resfriamento das discussões em relação ao projeto de criação da Ancinav (Agência Nacional do Audiovisual), que criaria novas imposições regulatórias sobre empresas de telecomunicações que explorassem conteúdos audiovisuais. Mas resta um problema: as atuais regras vigentes para a Ancine (Agência Nacional de Cinema), especialmente o artigo 33 da MP 2.228-1/01, exigem que todas as empresas que exibam obras nacionais ou estrangeiras estejam cadastradas junto à agência e que haja recolhimento de Condecine (uma espécie de contribuição setorial) por toda obra audiovisual exibida, em qualquer meio. Celular e banda larga, por exemplo, se enquadrariam como "outros mercados", cujos valores da Condecine variam de R$ 300 a R$ 3 mil por obra. Trailers, obras jornalísticas e esportivas estão isentas, mas ficção, não. A fiscalização ainda não começou porque a Ancine prioriza os mercados principais (TV, cinema e home-vídeo). Mas há preocupação sobre o tema.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!