Lei das Agências avança no Senado

O plenário do Senado irá analisar a proposta da Lei Geral das Agências Reguladoras. Nesta terça-feira, 21, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou parte do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 10/2018 ao Projeto de Lei do Senado 52/2013, que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências. O restante da proposta, de autoria do ex-senador Eunício de Oliveira (MDB/CE), foi aprovado na forma do texto original votado no Senado.

Uma das mudanças feitas pela CTFC foi a retirada do texto da revogação de trecho da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016), que possibilitaria a nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais. Para o relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), essa possibilidade "significaria grande retrocesso ao regime jurídico das empresas estatais" e nem era objeto original do projeto.

O relator, no

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entanto, manteve a parte do substitutivo da Câmara que exige a criação deprogramas de integridade nas agências reguladoras destinados à prevenção decorrupção. Esse tipo de medida (chamada também de compliance —conjunto de disciplinas e práticas que garantem o cumprimento de normas de umainstituição) já vem sendo adotado em empresas privadas.

Outrasalterações feitas na Câmara e mantidas por Bittar foram a inclusão da AgênciaNacional de Mineração (ANM) no rol de agências reguladoras federais, aproibição de delegação de competências normativas (o texto inicial do Senadofalava em competências regulatórias) e a exigência de adoção de práticas degestão de riscos e de controle interno.

Recondução

O parecertambém incluiu a proibição de recondução aos cargos de dirigentes de agênciasreguladoras. No entanto, para o período de transição das regras, foiestabelecida a possibilidade de recondução daqueles que ainda não tenham sidoreconduzidos e já se encontram no exercício dos cargos. Márcio Bittarressaltou, porém, que o texto apenas abre a possibilidade de recondução durantea transição, mas não a torna obrigatória.

Por fim, acomissão manteve a alteração à Lei 10.180, de2001, para dar autonomia orçamentária ao Conselho Administrativo deDefesa Econômica (Cade).

— Entendemosque, apesar do objeto principal do projeto de lei ser as agências reguladoras,o Cade desempenha atividade essencial para a garantia da concorrência e dalivre iniciativa atuando, de alguma forma, na regulação do mercado, assim comofazem as agências reguladoras. Cremos na importância e na relevância de mantero Conselho Administrativo de Defesa Econômica no âmbito da lei que se pretendecriar — avaliou Bittar.

Do textooriginal do Senado ficaram as exigências de que todas as agências reguladorastenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandatodo presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes e semrecondução — com exceção do período de transição das regras. Os candidatos auma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos.Haverá uma seleção pública para formar uma lista tríplice a ser apresentada aopresidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

O projeto prevêainda ações de promoção da qualidade dos serviços das agências, do fomento àpesquisa no setor regulado e da cooperação com outros órgãos de defesa doconsumidor, defesa da concorrência e meio ambiente.

(Cominformações da Agência Senado)

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