Anatel rejeita proposta de TAC da Claro

A Anatel rejeitou a proposta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Claro por deficiência na apresentação dos projetos adequação e de compromissos adicionais. De acordo com análise do relator, conselheiro Aníbal Diniz, a prestadora não apresentou as informações solicitadas durante a tramitação do processo, que durou cinco anos. O valor estabelecido em multas é de R$ 345 milhões, que seriam substituídos por ações de melhoria no atendimento, construção de backbone, ampliação da cobertura 4G em 76 municípios com menos de 30 mil habitantes e implantação de estrutura de fibra óptica em 3 municípios.

Em seu relatório, Diniz aponta que "a proposta do Grupo Claro não apresenta cronograma de metas e obrigações voltadas à regularização das condutas e, quando aplicável, não apresentou plano de reparação aos usuários atingidos". O documento também afirma que a tele não apresentou formas de prevenção de novas condutas e não abordou a prestação de informações periódicas à Anatel sobre execução do cronograma de metas e condições dos compromissos. A operadora não apresentou cronogramas e nem uma proposta de manual de fiscalização – documento utilizado pela agência para detalhar a forma de acompanhamento da execução dos projetos e cronograma.

Como o Grupo Claro não apresentou os valores mínimos para definição do VPL negativo, outros pontos imprescindíveis do TAC não foram possíveis de serem calculados, como a definição das multas aplicáveis.

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Durante a negociação, a prestadora também não concordou com a proposta da Anatel, que estabelecia levar 4G aos municípios sugeridos. Apesar de apresentar a proposta, o conselheiro informa que Claro não concordou quando o órgão regulador apontou que a proposta "não apresentou VPL negativo suficiente para atender ao valor mínimo dos compromissos adicionais previsto na regulamentação" e que "a maioria dos municípios apresentados já possui SMP 4G, não sendo elegíveis para o compromisso adicional". Além disso, a agência manifestou que, por reiteradas vezes, a área técnica solicitava detalhamento de informações dos projetos, sem ter resposta.

Diante disso, Diniz relatou que "é forçoso concluir que, em que pese ser o instrumento do TAC uma ferramenta valiosa por meio do qual a Administração Pública pode lançar mão, em substituição ao custoso processo sancionatório regular, com possibilidade de fazer melhor uso de recursos públicos para atingimento do interesse público de perquirir a adequada prestação dos serviços de telecomunicações de forma mais célere e eficaz, no presente caso não foi atendido pelo Grupo Claro, tendo em vista que não conseguiu apresentar propostas concretas condizentes com tais finalidades." Assim, ele concluiu pela rejeição da proposta.

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