Silêncio positivo pode voltar por meio de decreto, sugere MCTIC

O diretor de banda larga do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Artur Coimbra, lamentou a retirada da autorização tácita – ou seja, a aprovação automática em caso de morosidade da administração pública – para a obtenção de licenças na Lei de Antenas (Lei nº 13.116/2015). Na opinião dele, havia "um aspecto mal resolvido e que acabou sendo vetado" pela então presidenta Dilma Rousseff. Na época, a redação do chamado silêncio positivo acabou sendo alterada no legislativo. "O texto ficou ruim e teve de ser vetado", disse durante debate no Painel Telebrasil 2018.

No entanto, pode haver uma forma de retomar a ideia. "Isso pode ser feito no Brasil e não precisa ser por lei, pode ser por decreto, ou pela Anatel", argumenta. Coimbra cita exemplo da Federal Communications Commission (FCC), agência reguladora dos Estados Unidos, que implantou o silêncio positivo por meio de uma "nova interpretação do Telecommunications Act". O prazo para a aprovação tácita da licença era o mesmo do sugerido no Brasil: 60 dias.

Ainda assim, há a barreira da própria adoção da Lei de Antenas na legislação local, o que poderia acabar por tornar inefetiva a medida. "É difícil vencer a inércia dos municípios", reconhece Coimbra.

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