A diretoria do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça publicou nesta segunda, 24, um despacho no Diário Oficial em que alerta a comunidade sobre o bug do ano 2000. O despacho também caracteriza a "omissão" de informações aos consumidores, enquadrável no Código de Defesa do Consumidor, caso bens produzidos após 1995 (o problema foi identificado em 1994) venham a apresentar problemas de "perda do parâmetro numérico". O documento é fundamentado na Portaria do Ministro da Justiça, Renan Calheiros, do último 14 de maio.