Ancine prepara análise de impacto da regulação sobre VoD

Luana Rufino, superintendente de análise de mercado da ANCINE, participou nesta terça do seminário "Panorama do VOD no Brasil", realizado em São Paulo nesta terça, 23. O evento, promovido pela APACI – Associação Paulista de Cineastas; BRAVI – Brasil Audiovisual Independente e SIAESP – Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo, discutiu a situação atual do VoD em relação à regulamentação  no Brasil e no mundo. A Ancine trouxe a perspectiva de um estudo a ser colocado em consulta sobre os impactos de uma eventual regulamentação.

Luana Rufino deu início à sua fala contextualizando o VoD e explicando como ele, hoje, é um mercado de expansão que está vivenciando o surgimento de diferentes tipos de modelos de negócio, tais como:

– Acesso gratuito, o AVod, financiado por meio da publicidade, como Vimeo e YouTube;

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– Assinatura mensal, o SVod, com pagamento por parte de usuário, como a Netflix;
– Aluguel ou venda, o TVod, como iTunes e Google Play;
– Catch-up TV, derivado da TV por assinatura, como Globosat Play e Watch ESPN;
– Modelos híbridos, que atuam com diferentes negócios, como o Net Now, que reúne Catch-up TV e TVod.

A partir dos modelos de negócio, o mapeamento do mercado tem outras divisões, como gênero (esportivo, infantil, filmes e séries e variedades) e porte econômico, além dos players de nicho, destinados a um público específico (como cristão, LGBT etc).

Essas divisões são importantes para entender a concorrência, ou seja, quem compete com quem, e mapear o segmento, disse ela. Tudo isso para chegar ao objetivo final: uma análise de impacto regulatório em relação ao VoD. O estudo já está em andamento e deve ser disponibilizado para consulta pública em junho deste ano, de acordo com a superintendente Luana Rufino.

Lembrando que o assunto está em debate desde 2015, período em que a Ancine fez um longo trabalho de levantamento das referências regulatórias internacionais, e chegou a sugerir que o Executivo encaminhasse um projeto de lei com algumas propostas, como cota de tela para plataformas VoD, taxação de receitas entra outras medidas. Na última reunião do Conselho Superior de Cinema, contudo, realizada em novembro, a Ancine havia sido cobrada pelo ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, por não ter apresentado uma análise de impacto regulatório. Na mesma reunião, diferentes players trouxeram sugestões e o MinC ficou de apresentar um encaminhamento até fevereiro próximo.

O VoD no mercado europeu

Enquanto uma possível regulação do VoD no Brasil ainda caminha em marcha lenta, os países da Europa preparam-se para já trabalhar em uma revisão de sua legislação atual.

Adotada em 2010, como evolução da Televisão sem Fronteiras, de 1989, a Diretiva de Serviços de Comunicação Audiovisual (AVMSD) teve sua proposta revisada pela Comissão Europeia apresentada em maio de 2016, passando ainda por opiniões de parlamentos nacionais, EESC (Sociedade Civil Europeia) e CoR (Comitê de Regiões). O Parlamento Europeu então propôs mudanças em 2017 e, agora, os próximos passos são a adoção em 2018 e a plena vigência da legislação revisada a partir de 2019.

No escopo atual, a legislação define que o VoD atende às seguintes condições:

  1. Os provedores têm responsabilidade editorial;
  2. Os provedores têm como principal objetivo comercial a provisão de programas para informar, entreter ou educar o público em geral;
  3. Esses programas são comparáveis, em forma e conteúdo, à televisão.

A regulação europeia, no entanto, não cobre atividades que são eminentemente não econômicas nem os que não têm serviços audiovisuais como atividade principal. E, dentro do que se encaixa no conceito de VoD, a legislação cobre as questões:

  1. Princípio do país de origem;
  2. Promoção de obras europeias – aqui, contemplados fatores como cotas, proeminência e investimento direto ou via fundo;
  3. Proteção de crianças e adolescentes e de consumidores;
  4. Controle de publicidade (12 minutos/hora);
  5. Proibição de exclusividade na transmissão de grandes eventos;
  6. Combate ao ódio racial e religioso;
  7. Acessibilidade

Em relação às cotas, os países se diferenciam nos percentuais. Na Espanha, por exemplo, a lei prevê um mínimo de 30% do tempo anual total para obras europeias, das quais 50% em idioma oficial espanhol; na Itália, pelo menos 20% do tempo anual total do catálogo para obras europeias; na França, mínimo de 60% das obras europeias e 40% dos trabalhos falados em francês no catálogo.

Já em relação à contribuição financeira, Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Itália, Portugal e República Tcheca têm alíquotas que variam entre 1 e 26% da renda líquida anual. E, por fim, em relação à obrigação de proeminência, França, Itália, Polônia e Bélgica francesa a possuem.

A revisão da regulação prevê algumas reformas. Entre as principais, apresentadas por João Brant, integrante do Intervozes e ex-secretário executivo do Ministério da Cultura, durante o evento, estão a revisão da cota mínima de 20%; a permissão dos Estados-Membros para impor contribuições financeiras aos prestadores de serviço estabelecidos noutros Estados-Membros sobre o volume de negócios gerado no país que os impõe; a exclusão do tópico "similaridade com a TV" como critério, trazendo o foco mais para a ideia de programa do que de canal; o alinhamento para as questões de discurso de ódio; critérios mais rígidos na proteção de crianças e adolescentes; flexibilização dos 20% de publicidade, mudando o percentual de diário para anual e trazendo mais liberdade de modelos comerciais patrocinados; e a ampliação da independência dos reguladores, entre outros.

O VoD na América Latina

Já na América Latina, a expectativa é que os assinantes e as receitas de vídeo-sob-demanda dobrem em 2022 em relação a 2016, com o modelo de assinatura sendo responsável por 62% da receita de VoD neste mesmo ano. O Brasil, por sua vez, até a data apresentada, deve representar 34% das inscrições de VoD na região, segundo os dados trazidos no painel, enquanto o México, 28%.

No momento, há iniciativas regulatórias em debate no Brasil, Colômbia, Argentina e Uruguai, com aplicação apenas tributária até o momento.

"Já estamos na segunda leva de regulação na Europa. É uma questão urgente no Brasil, que demanda por um projeto de lei. Precisamos avançar nessa questão no Brasil e, para além disso, abrir esse debate ao público", opinou  João Brant.

Luana, por sua vez, acentuou a necessidade de, além de uma regulação, trabalhar em uma definição do conceito de VoD, para entender quais plataformas seriam cobertas pela legislação. "A análise de impacto regulatório já aprovada traz uma segurança maior em relação à criação de uma futura regulação mais efetiva e madura", concluiu a superintendente. (Colaborou Samuel Possebon)

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