TIM é multada pela Justiça por queda de chamadas em 2009

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão de 2ª instância que condena a TIM ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. Conforme o MPDFT, a Justiça reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a "derrubada" de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática.

O processo foi aberto em função de fato registrado  em 2009, quando a empresa passou a oferecer o Plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Os demais minutos seriam gratuitos, desde que gerados para outro número da mesma operadora. O MPDFT também informou que, segundo a Anatel, a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, o que tornou o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora.

Em 2013, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública contra a TIM devido às quedas de ligações e à má qualidade no sinal. O inquérito levou em consideração o relato de vários consumidores sobre os serviços da operadora. Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu prática abusiva da TIM. Na decisão mais recente, a 5ª Turma Cível confirmou a condenação e fixou a multa. O valor será destinado ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública.

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Em nota à imprensa, a TIM informa que foi notificada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e irá tomar as medidas cabíveis. A operadora também reitera, de toda forma, que a Anatel já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações. A tele cita relatório publicado em maio de 2013, a agência afirma que "não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago".

"Assim, a companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços", conclui a  prestadora.

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