TIM segue invicta nas batalhas judiciais

A TIM conseguiu mais uma vitória na Justiça. O juiz federal da 4ª Vara Civil de São Paulo, Aroldo José Washington, indeferiu nesta quarta, 23, o pedido de liminar da BCP para suspender a operação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da concorrente. A BCP questionava na ação a transferência do controle da Telecom Italia na Brasil Telecom (BrT) para que a TIM desse início às operações do SMP sem que a incumbent antecipasse as metas de 2003. De acordo com a fundamentação da operadora da banda B, ?o controle acionário das concessionárias de telefonia fixa é intocável até 29/07/2003 – cinco anos após a desestatização (art 202 da Lei Geral de Telecomunicações ? LGT), e as concessionárias de telefonia fixa desestatizadas, incluídas suas controladoras, controladas e coligadas, só poderão obter autorizações de novos serviços de telecomunicações junto à Anatel a partir de 2004 ou, antes disso, a partir de 2002, se houverem antecipado as suas metas de universalização de 2003 (art. 10, § 2.° do plano geral de outorgas ? PGO)?.
Antes de proferir a sentença, o juiz encaminhou os autos para vista do Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que "um dos princípios fundamentais que norteiam toda a Lei Geral das Telecomunicações é a defesa do consumidor". Com base no parecer do MPF, o juiz entendeu que ?os cinco anos exigidos para a mudança de controle acionário alegado, deve ser interpretado na medida de sua finalidade teleológica (sic)? e que ?não é razoável, e nem proporcional, impedir o funcionamento de uma empresa, faltando apenas nove meses para o término dado pela lei, da possibilidade de mudança de controle acionário, sendo que esta já está em atividade. O consumidor, sim, nesta hipótese, é que seria atingido, justamente aquele que a norma quer proteger?.
O mesmo juiz Aroldo José Washington já havia indeferido um pedido liminar de mesmo objeto da Telesp Celular no dia 20 de setembro. A Telesp Celular recorreu da decisão, mas também teve seu recurso negado em 2ª instância pelo desembargador federal da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), Nery Júnior, no dia 1º deste mês. A BCP ainda pode recorrer da decisão.

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