O regulamento também dispõe que a ETA tem que possuir uma fonte alternativa de alimentação que suporte, no mínimo, 30 minutos de conversação quando não houver energia elétrica. Por se tratar de um equipamento para serviço fixo, fica impedida a mobilidade do terminal para fora da área do assinante. Aqui, entretanto, não se trata de uma limitação técnica. A preocupação da agência é não permitir que as prestadoras aleguem, como diferencial na hora da venda, a possibilidade de se usar o terminal em outros locais. Em alguns casos isso seria tecnicamente viável.