Novo PGMC e regulamento de uso de frequências são publicados pela Anatel

Regulação

A Anatel publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23, resolução em que altera o Plano Geral de Metas de Competição.  A determinação, com quase 40 páginas, estabelece diretrizes para categorização dos mercados (definindo quatros níveis de competição de municípios: competitivos, potencialmente competitivos, poucos competitivos e não competitivos). A resolução também define as diretrizes metodológicas para identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com Poder de Mercado Significativo (PMS).

A resolução, que confirma a decisão do Conselho Diretor do último dia 12 de julho, também versa sobre o tratamento isonômico e não discriminatório e transparência no mercado de atacado e sobre oferta atacadista de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD), oferta de infraestrutura passiva, oferta de interconexão para tráfego telefônico em redes fixas e móveis e roaming nacional. A determinação da Anatel estabelece ainda medidas para os grupos de contenham concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) atuando em mais de uma região do Plano Geral de Outorgas (PGO) e homologação de ofertas de referência de produtos de atacado.

A determinação também publica, no anexo IV, a tabela com a categorização de todos os municípios.

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PPDUR

O novo regulamento de cobrança de Preço Público por Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) também foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A determinação estabelece o valor a ser pago pelo direito de uso de radiofrequências ou aquele a ser estabelecido como preço mínimo de referência em licitações de direito de uso de radiofrequências deverá ser obtido por meio da aplicação de uma fórmula específica.

Também estabelece critério para cobrança da prorrogação do direito de uso de radiofrequências.  O novo regulamento confirma ainda que o preço público pela autorização de uso de radiofrequências ou por sua prorrogação poderá ser pago em parcela única, à vista, ou em parcelas anuais iguais, desde que o valor das parcelas seja igual ou superior a R$ 500. Já o prazo para quitação da parcela única ou da primeira parcela anual será de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Anatel. "No caso de pagamento parcelado, o número máximo de parcelas anuais será igual ao prazo, em anos, do Direito de Uso de Radiofrequências, e o valor de cada parcela será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, desde a data da publicação do extrato do Ato de Autorização de Uso de Radiofrequências no Diário Oficial da União – DOU, até a data de vencimento da parcela", aponta a publicação.

 

 

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