Polêmica tem origem em definição de serviço de valor adicionado

A polêmica sobre o provimento de Internet de banda larga tem origem na norma 004, editada em 1995 pelo então Ministro das Comunicações Sérgio Motta, contendo as definições de Serviço de Valor Adicionado (SVA), que englobam o provimento à Internet, e a orientação geral sobre o uso da rede pública de telecomunicações para prover estes serviços. Estas definições foram incorporadas, dois anos depois, ao artigo 16 da Lei Geral de Telecomunicações, que deixa claro que a SVA não é um serviço entre aqueles a serem prestados pelas concessionárias de serviço telefônico fixo comutado (STFC). Finalmente, os contratos de concessão assinados na privatização do sistema nacional de telecomunicações, em agosto de 1998, estabelecem o caráter de exclusividade à telefonia fixa para as concessionárias deste serviço. A partir destas regras herdadas pela Anatel, portanto, uma operadora de telefonia não pode em tese oferecer provimento de acesso à Internet, devendo abrir sua rede para que outras empresas o façam.

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