Preferenciais terão voto na assembleia da Telebras

A Telebras divulgou comunicado ao mercado sobre o direito de voto das ações preferenciais na próxima Assembleia Geral Extraordinária da empresa, a ser realizada no dia 2 de março próximo. A empresa esclarece que, conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 111 da Lei 6.404/76, os acionistas titulares de ações preferenciais terão direito de voto na Assembleia Geral, e que os referidos acionistas conservarão esse direito até o pagamento dos dividendos mínimos previstos no estatuto social da companhia.

A Assembleia Geral vai deliberar e votar quatro itens. O principal deles será o grupamento de 118.442.718 ações nominativas escriturais, das quais 97.439.719 ordinárias e 21.002.999 preferenciais, representativas do capital social, na proporção de dez ações para uma. Isso resultará em 11.844.270 ações nominativas, sendo 9.743.971 ações ordinárias e 2.100.299 ações preferenciais, nos termos no artigo 12, da Lei 6.404/76.

A medida visa elevar os preços das ações e atende a uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de manter os papéis com valores acima de R$ 1,00. O grupamento foi aprovado em reunião do Conselho de Administração da Telebras, em dezembro de 2015, e agora deverá ser referendada pelos acionistas.

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Os acionistas também deverão aprovar a alteração do artigo 5º do Estatuto Social, em decorrência do grupamento de ações da companhia. Os outros itens da pauta tratam de homologação da indicação de membro do Conselho de Administração e eleição de membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, representantes do acionista controlador.

A reunião dos acionistas será realizada na sede da Telebras, em Brasília, a partir das 11h do dia 2 de março.

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