Assespro cobra do governo criação de autoridade de dados na LGDP

Foto: Pixabay

A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) cobra do governo a criação de uma autoridade nacional de proteção de dados (ANPD) no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) sancionada em agosto. Em carta endereçada ao ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a entidade reiterou o apoio à ANPD, alertando sobre a importância que a autoridade seja o "único órgão a normatizar sobre a proteção de dados no País", uma vez que começam a surgir projetos de lei como um da Assembleia Legislativa de São Paulo, que sugere a criação de uma autoridade estadual. Diferente da regulação de telecomunicações, não há impedimento para legislar regionalmente sobre o tema.

Em comunicado divulgado nesta segunda-feira, 22, o presidente da Assespro, Jeovani Salomão, reitera a importância da norma jurídica para criar a ANPD. "Enquanto a legislação europeia (GDPR) é supranacional, visando criar um amplo espaço econômico uniforme, aqui no Brasil já surgiram leis municipais sobre o tema, que não trazem nenhuma proteção adicional efetiva aos dados pessoais, mas aumentam a insegurança jurídica e o custo dos processos empresariais exigidos", declarou.

Voluntária

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A entidade ainda se dispõe a ser uma "representante legal da sociedade" para conduzir as funções de regulação, controle, inspeção e punição da ANPD. A justificativa é que a associação representa mais de 2 mil empresas presentes em 20 estados e que geram 100 mil empregos no País. A associação sugere também criar um conselho consultivo formado por membros da sociedade civil para dar suporte à autoridade na criação e composição de normas. "A Assespro reforça sua disposição em cooperar com o Poder Executivo neste momento crucial de formulação da criação da ANPD e salienta a necessidade de que a ANPD opere como agência reguladora autônoma, que disponha de um órgão consultivo constituído por representantes credenciados da sociedade civil, para o qual a Assespro se voluntaria a participar", declara Salomão.

Antes da sanção presidencial da LGPD, a Assespro lançou manifesto no qual defendia o veto a três itens específicos do então PLC 53: capítulos VIII ("da Fiscalização"); IX ("Da Autoridade Nacional e do Conselho Nacional") e na Seção III e Capítulo VI ("Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos", artigos 42 a 45 do projeto). Segundo a entidade, a "principal exigência", sobre a criação da autoridade, foi atendida pelo governo.

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