Silêncio positivo pode voltar à Lei das Antenas por meio de decreto

Foto: Josh Sorenson/Pexels.com

Artigo vetado em 2015 por inconstitucionalidade na gestão da então presidenta Dilma Rousseff, o silêncio positivo ainda pode voltar à Lei Geral de Antenas (nº 13.116/2015). De acordo com o diretor do departamento de banda larga do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Artur Coimbra, os esforços da pasta estão atualmente concentrados no decreto de políticas de telecomunicações. Mas ele afirma que há um trabalho sendo feito para trazer de volta o dispositivo que permite a aprovação tácita de instalação da infraestrutura em caso de demora de dois meses para a resposta do município. "A volta do silêncio positivo pode ser por meio de uma minuta de decreto que a gente já está preparando para regulamentar alguns dispositivos da Lei das Antenas", declara.

Coimbra defende que o decreto não traria nenhum problema de constitucionalidade, como a que resultou no veto em 2015. "A redação é muito parecida com a que existia no PL original e foi retirado, ela já passou pelas comissões de constituição e justiça e não teve nenhum problema", alega. "É algo que está previsto na Lei das Antenas e está em processo a regulamentação da minuta, já existe um artigo no qual podemos prever ali o silêncio positivo", diz.

O diretor do MCTIC destaca a regulamentação do artigo 16, dispositivo que prevê a implantação conjunta de rodovias, ferrovias, linhas de energia, gasodutos, oleodutos, vias municipais e redes de saneamento já considerando dutos para cabos de telecomunicações, reduzindo os custos de construção dessa infraestrutura. No Art. 16, o texto se refere a "obras de infraestrutura de interesse público", que "deverão comportar a instalação de infraestrutura para redes de telecomunicações, conforme regulamentação específica".

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Contudo, esse também é um ponto sensível da legislação, uma vez que há desentendimento histórico do MCTIC com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em relação ao direito de passagem. Mas Coimbra lembra que o próprio órgão já reconhece o prazo de 60 dias para aprovação da instalação. "As operadoras podem buscar na Justiça e ganhar, o próprio órgão reconhece isso. Mas concordo que o ideal seria a aprovação tácita, traria menos insegurança jurídica", declara. 

Com parecer da Procuradoria-Geral Federal após discussão na Advocacia-Geral da União, o desentendimento do DNIT de que a cobrança de direito de passagem é válida nas áreas rurais (correspondente a 87% dos locais de interesse, segundo o MCTIC) já estaria pacificado para concessões realizadas até o dia 22 de abril de 2015. "Mas na prática, o DNIT continua cobrando, e é isso aí. E continuamos tentando convencer eles e os órgão federais a parar de cobrar", declara Artur Coimbra.

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