Cade condena fabricantes de componentes de TV por formação de cartel

Foto: pixabay.com / Pexels

Em sessão nesta quarta-feira, 22, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou dois processos sobre a formação de cartel para regular preços no mercado mundial de CRT (tubos de raios catódicos) usados em antigos aparelhos de TV e monitores. Segundo investigação do órgão, o cartel funcionou entre os anos de 1995 e 2007. O resultado foi a condenação da empresa Toshiba e da MT Picture Display, que deverão pagar uma multa de R$ 4,9 milhões.

O conselho também apurou que as empresas LG, Philips e Samsung participaram do cartel, porém fizeram acordos de leniência ao denunciaram outras integrantes e informaram como o cartel operou pelo período até ser identificado pelas autoridades. As fabricantes também firmaram acordos de cessação das práticas ilegais, que feriram a competição e o livre mercado no Brasil e em outros países.

Segundo a investigação do Cade, as empresas trocavam regularmente informações sensíveis, fixavam preços, dividiam mercados e restringiam a produção de tubos catódicos conforme seus interesses. Os acordos de funcionamento do cartel foram acertados por e-mail e em reuniões bilaterais e multilaterais, que inclusive ocorreram no Brasil.

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Após a investigação, o Cade concluiu que as condutas afetaram a concorrência no mercado de tubos para imagem colorida e causaram prejuízos no Brasil. Foram lesadas as empresas que adquiriram, via importação, os produtos das representadas, além dos consumidores brasileiros que compraram televisores e computadores fabricados com essa tecnologia.

Leniências e TCCs

As investigações tiveram início a partir de acordos de leniência firmados em 2008 com a Samsung e pessoas físicas relacionadas ao grupo, que confessaram participação nos cartéis e apresentaram provas das infrações e de seus efeitos no Brasil. No julgamento desta quarta-feira, o Conselho extinguiu a punibilidade dos beneficiários da leniência, em razão do cumprimento total dos acordos.

Nos dois processos foram celebrados Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), nos quais as partes admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos. São signatários dos acordos as empresas LG Electronics, LG Electronics do Brasil, Koninklijke Philips, Philips do Brasil, Chunghwa Picture Tubes, LP Displays International (controladora da LP Displays Amazônia), LP Displays International Limited, Technicolor e cinco pessoas físicas.

Acesse o processo referente ao mercado internacional de CPTs (08012.002414/2009-92). Acesse o processo referente ao mercado internacional de CDTs (08012.010338/2009-99).

 

 

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