AGU impede justiça de Minas de tomar posse do prédio desapropriado da Oi

A justiça estadual de Minas Gerais foi proibida de tomar posse de prédio desapropriado da operadora de telefonia Oi, no bairro Serra, em Belo Horizonte (MG), por se tratar de bem reversível. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o procedimento deveria ter sido precedido de prévia autorização da Anatel, responsável pelo acompanhamento dos bens relacionados à prestação do serviço de telefonia fixa em regime público.

No local está previsto o funcionamento da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O imóvel foi desapropriado em 2012, por meio de um decreto do governo estadual.

De acordo com as procuradorias Regional da União na 1ª Região e Federal Especializada junto à agência, o edifício desapropriado é considerado patrimônio que, em algumas situações, poderia ser transformado em bem da União. Por isso, a restrição ao uso do bem tem por objetivo "resguardar os interesses da autarquia em futura ação anulatória do procedimento administrativo de desapropriação", em fase de apelação.

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Os procuradores também explicaram que a medida está prevista no Artigo 101 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), segundo o qual os bens reversíveis das operadoras de telefonia "embora integrem o patrimônio das concessionárias, são afetos ao interesse público, uma vez que necessários à prestação de serviços públicos para a população e essenciais ao equilíbrio da concessão".

Dessa forma, ressaltaram os procuradores, esse tipo de patrimônio precisa ser resguardado para a eventual hipótese de o Estado ter que assumir novamente a prestação do serviço, diretamente ou por meio de nova delegação. "Tais peculiaridades próprias desses bens é que justificam um regime jurídico diferenciado, sob o rótulo do instituto da reversibilidade, com impactos inclusive em sua alienação, oneração, desapropriação", resume um trecho da manifestação da AGU.

O desembargador Mário César Ribeiro, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral. Segundo a decisão do magistrado, a posse do imóvel objeto da desapropriação não deverá ocorrer até o deslinde da controvérsia".

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