Embora o acerto envolva o compromisso para um volume único, os contratos serão assinados individualmente, diretamente entre cada operadora e cada fornecedor. Para assegurar que os fabricantes não sejam prejudicados por eventuais mudanças de planos das operadoras durante o ano, os contratos conterão cláusula permitindo variações de até 10% para menos e 20% para mais nas quantidades solicitadas, desde que com aviso de até 90 dias de antecedência.