O PDT também sugere que o ex-titular de cargo de diretor ou conselheiro nas agências seja impedido de exercer qualquer atividade em empresa privada nacional ou estrangeira que explore atividades referentes à área de atuação da respectiva agência. A título de compensação, esse ex-diretor ou ex-conselheiro receberia, por um prazo de 12 meses, 70% da remuneração do cargo exercido.